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Supremo Tribunal Federal discutiu pela primeira vez a adoção por casal gay e deu ganho de causa à adoção

30.08.2010 – STF negou o pedido do Ministério Público do Paraná para impedir a adoção por casal gay

O casal, Toni Reis e David Harrad, entrou com pedido de adoção conjunta, em 2005, na Vara da Infância e da Juventude de Curitiba. Passados dois anos e meio o juiz deu sentença favorável, mas com ressalvas: “estarão habilitados a adotar crianças ou adolescentes do sexo feminino na faixa etária a partir dos 10 anos de idade”. Julgando a ressalva de caráter discriminatório, o casalrecorreu da sentença.

Os magistrados do Tribunal de Justiça do Paraná decidiram por unanimidade dar provimento ao recurso e alegaram que “se as uniões homoafetivas já são reconhecidas como entidade familiar, com origem em vínculo afetivo, a merecer tutela legal, não há razão para limitar a adoção, criando obstáculos onde a lei não prevê”. No entanto, o Ministério Público do Paraná propôs embargos de declaração cível.

Os magistrados do Tribunal de Justiça do Paraná acordaram, também por unanimidade, em rejeitar os embargos desta declaração. Em vista disso, o Ministério Público do Paraná interpôs Recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando a violação do artigo 226 da Constituição Federal e a impossibilidade de configuração de união estável entre pessoas do mesmo sexo.

 O STF, por sua vez, negou o recurso com base na argumentação do ministro Marco Aurélio de que a questão debatida pelo Tribunal de Justiça do Paraná foi a restrição quanto ao sexo e à idade das crianças, e não a natureza da relação entre Toni e David.

 Foi a primeira vez que a questão foi discutida no Supremo Tribunal Federal, e, Toni, presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, diz sentir orgulho do STF por ter respeitado os artigos 3º e 5º da Constituição Federal, que afirmam que não haverá discriminação no Brasil e que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.