SBPC envia ao Supremo documento favorável à antecipação do parto em casos de anencefalia
A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal – STF, um documento com a posição das comunidades científica e médica em favor da interrupção da gestação de anencéfalos.
A intenção é fornecer ao Supremo parâmetros científicos para o julgamento da ação que propõe a legalização da antecipação terapêutica do parto e questiona a criminalização do aborto em casos de anencefalia, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde (CNTS). A ação foi objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal em junho de 2004. Na ocasião, o relator da matéria, Marco Aurélio Mello, concedeu uma liminar que autorizava a interrupção da gestação. No entanto, meses depois, a liminar foi revogada.
A anencefalia é uma má-formação fetal que consiste em ausência parcial do encéfalo e crânio, em que grande parte dos bebês não sobrevive após o parto e os que sobrevivem possuem apenas poucas horas de vida. A antecipação do parto nesses casos é uma forma de minimizar o sofrimento da gestante, já que não há chance de vida para o feto.
O documento apresentado pela SBPC tem o apoio do Ministério da Saúde, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, além de sociedades científicas e organizações da sociedade civil. Em seu conteúdo é afirmada a certeza científica sobre a incompatibilidade da anencefalia com a vida. De acordo com o texto, cerca de 65% dos fetos anencéfalos apresenta parada dos batimentos cardíacos fetais antes do parto. Consta ainda no documento que o diagnóstico de anencefalia pela ultrassonografia possui diagnóstico 100% preciso e que existe associação entre a anencefalia fetal e uma maior incidência de complicações de saúde materna.
A ação que corre atualmente no Supremo é uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que pode ser impetrada quando um princípio constitucional for violado. No caso em questão, obrigar a mulher a manter uma gravidez que se mostra inviável, com a possibilidade de comprometimento de sua saúde física e mental. A matéria que decide sobre a antecipação terapêutica do parto pode ser votada ainda neste semestre.