Metade dos países autorizam aborto de anencéfalos
Levantamento da UnB constata que mesmo nações católicas, como Itália e Portugal, permitem interromper gestação nesses casos
Da UnB Agência
Enquanto o Brasil discute a permissão para o aborto de anencéfalos, quase metade dos países membros da Organização das Nações Unidas (ONU) reconhecem a interrupção da gravidez nesses casos como um direito da mulher. O levantamento, realizado pela professora da Universidade de Brasília Débora Diniz, revela que das 192 nações, 94 permitem o aborto de fetos com ausência parcial ou total do cérebro. A pesquisa indica uma tendência mundial na permissão desse tipo de aborto.
É o caso de Austrália, Estados Unidos, Alemanha, Bélgica, Canadá, África do Sul, França e de mais 87 países, inclusive democráticos e majoritariamente católicos, como México, Portugal e Itália. A América Latina fica isolada no mapa de legislações favoráveis a interrupção da gestação de anencéfalos. Apenas a Guiana e a Colômbia reconhecem esse direito.
Para Debora Diniz, o Brasil ainda não autoriza esse tipo de aborto porque a influência católica está atrelada à estrutura legal do país. “Muito embora a população portuguesa se declare majoritariamente católica, essa moral não está imbricada na estrutura de poder como acontece no Brasil”, afirma Debora, que desenvolveu a pesquisa pelo Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (Anis), organização não-governamental dedicada à pesquisa em Bioética.
Caso a autorização de aborto de fetos anencéfalos siga um fluxo contínuo nas legislações internacionais, o Brasil pode despontar, ainda este ano, como um dos únicos países latinoamericano a reconhecer esse direito. Recentemente, a Advocacia-Geral da União (AGU) concedeu parecer favorável ao Supremo Tribunal Federal para o caso, o que expressa a posição oficial do governo brasileiro na matéria. O relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, deve levar ainda neste semestre seu voto sobre aborto de fetos anencéfalos.
A autorização ao interrompimento da gravidez de fetos com ausência de cérebro é polêmica. O debate ganhou força com uma ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que se arrasta desde 2004 no Supremo Tribunal Federal, sob forte embate entre religiosos e movimentos sociais.
Surgimento tardio
Um dos motivos de o Brasil não autorizar o aborto de anencéfalos pode ser explicado pelo surgimento “tardio” de movimentos sociais defensores da causa. Em comparação a outros países, a mobilização feminista no Brasil é jovem, de acordo com a professora do Departamento de Antropologia da UnB, Soraya Fleisher. Por mais vigoroso que seja o movimento, diz Soraya, ele ainda não conseguiu tempo suficiente para amadurecer a ideia.
“Aqui começou após a ditadura, por volta dos anos 70. Na Europa e nos Estados Unidos, essa luta já dura décadas”, afirma a professora. Outra influência, segundo Soraya, é o fato de muitos parlamentares serem eleitos por bases religiosas e norteiam seus mandatos conforme preceitos ligados às igrejas.
O constitucionalista Ronaldo Poletti, professor da Faculdade de Direito da UnB, dá outra explicação para o fenômeno. Ele esclarece que no país, além de criminal, o aborto também está em matéria constitucional e em legislações do Direito Civil.
“Por isso a argumentação jurídica contrária”, explica. Nos direitos fundamentais, a Constituição estabelece o direito à vida, e no código civil brasileiro, a personalidade civil do homem começa desde a concepção. “Isso enseja discussão forte sobre o problema do direito do nascituro”, avalia Poletti.
O direito à vida, no entanto, não pode ser atribuído ao caso de fetos anencéfalos, defende Luís Roberto Barroso, advogado que representa a ação da CNTS. De acordo com ele, o aborto pressupõe a potencialidade de vida do feto, o que não ocorre nesses casos.
“Há certeza médica de que ele irá morrer ou no útero ou muito pouco tempo após o parto. Além disso, jamais chegará a ter vida cerebral", explica. "Como o critério para definir a morte no direito brasileiro é o da morte encefálica, o feto anencéfalo, tragicamente, não chega a ser uma vida.”
Presidente da Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família, Humberto Leal Vieira contesta o argumento do advogado. Ele afirma que o bebê anencéfalo tem vida e que, fazer o aborto nesse caso é antecipar a morte de um ser humano. "Se não há vida, o organismo expulsa naturalmente. A criança respira, come, urina, ela está viva. Todos nós vamos morrer um dia, então por isso vamos antecipar a morte?", diz.
Cláudio Bernardo Pedrosa de Freitas, médico e professor da Faculdade de Medicina da UnB diz que o não-nascido não deve ser discriminado, uma vez que mesmo dentro do útero materno, já pertence à comunidade dos seres humanos. "Portanto, ele está incluído na defesa dos direitos humanos", afirma. O argumento de que o aborto de anencéfalos deve ser um direito da mulher é distorcivo, uma vez que o feto e ela são dois indivíduos diferentes, defende o professor. "O feto é uma coisa, a mulher é outra", contesta.