Levantamento aponta queda no número de abortos legais realizados no país
10.02.2010 - O levantamento, feito pelo Ministério da Saúde, mostra que o número de abortos com autorização judicial realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) caiu 42% entre 2008 e 2009
A quantidade de abortos com autorização legal realizados no Brasil entre os anos de 2008 e 2009 caiu 42%, de acordo com levantamento realizado pelo Ministério da Saúde. Na visão do próprio Ministério, este número vem diminuindo desde 2005 por conta do aumento da distribuição de contraceptivos, com destaque para a pílula do dia seguinte. Foram distribuídas cerca de 152 mil cartelas gratuitas do contraceptivo de emergência no ano passado, um aumento de 508% em relação ao ano anterior.
Thaís Lapa, integrante da CCR - Comissão de Cidadania e Reprodução, em entrevista concedida ao Correio Brasiliense, pondera a análise do Ministério da Saúde, afirmando que o dado que mostra a queda no número de abortos deveria ser melhor estudado. De acordo com Thaís, existe a possibilidade de que a redução do número de abortos esteja relacionada à falta de hospitais que realizem o procedimento de interupção da gravidez nas situações previstas em lei. São apenas 60 os hospitais credenciados pelo governo para a realização do procedimento abortivo legal. Thaís afirma ainda que houve um aumento no número de curetagens feitas nos postos de atendimento público, o que pode indicar um aumento de tentativas de aborto. Entre 2008 e 2009 esse aumento foi de 37%.
Além da falta de hospitais credenciados para realizar o procedimento, outras questões devem ser ponderadas na análise dos números que apontam queda na realização de abortos legais no país, como a morosidade da justiça em conceder a autorização necessária para que o direito das mulheres seja respeitado, e a resistência de alguns profissionais em realizar o procedimento mesmo quando a gestante possui autorização judicial e procura um hospital credenciado.
O aborto legal no Brasil
Atualmente, no país, o aborto é permitido em casos de gravidez decorrente de estupro e em casos de risco de morte materna. O Código Penal Brasileiro de 1940, em vigor até hoje, diz que o aborto resultante de um ato de violência sexual não deve ser punido. No entanto, apenas no ano de 1989 foram criadas condições para a operacionalização da lei, com a criação do primeiro serviço de aborto legal em um hospital público.
No âmbito executivo, a Resolução 258/1997 determinou que o atendimento em casos de aborto legal fosse regulamentado pelo Ministério da Saúde, por meio do SUS. E já em 1999, a Norma Técnica para Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes foi publicada, passando a orientar os serviços de atendimento às vítimas de violência e o aborto legal.
No ano de 2005, o Ministério da Saúde lançou a Norma Técnica para Atenção Humanizada ao Abortamento e reeditou e ampliou a Norma Técnica para Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes de Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes. Esta última prevê a dispensa da apresentação do Boletim de Ocorrência para a realização do aborto em casos de violência sexual. Tais Normas afirmam que os serviços de saúde pública do país devem oferecer o abortamento legal e seguro às mulheres que possuem esse direito, estando ele assegurado pela Constituição Federal, pelas Normas Técnicas e Tratados Internacionais de Direitos Humanos.
Apesar da regulamentação, o número de serviços de saúde capacitados a realizar o procedimento de interrupção da gravidez é insuficiente, e mesmo nos lugares em que há serviços disponíveis muitas mulheres encontram obstáculos para realizar o aborto.
De acordo com Fernanda Westphal, em trabalho que trata dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, uma grande dificuldade na implantação desses serviços tem sido a de identificar profissionais disponíveis e dispostos a realizar o procedimento do aborto previsto em lei. Alguns deles são influenciados por questões morais e religiosas, sem atentar para os direitos reprodutivos e demais questões sociais. Alguns profissionais temem ainda ser julgados por terceiros ao realizar o procedimento e alegam a objeção de consciência nos casos de aborto permitido por lei. Outro obstáculo diz respeito ao fato de que muitos serviços de saúde capacitados exigem boletim de ocorrência para fazer o atendimento, sendo que alguns hospitais demandam laudo do Instituto Médico Legal.
Confira alguns artigos sobre o assunto:
Profissionais de saúde frente ao aborto legal no Brasil: desafios, conflitos e significados
Conquistas e desafios no atendimento das mulheres que sofreram violência sexual