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Lei Eleitoral tem modificações em prol das mulheres

As alterações ainda precisam ser confirmadas pelo Senado Federal e devem passar a valer nas eleições de 2010.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (08/07), por processo simbólico de votação, alterações na Lei Eleitoral (nº 9.504/97). Algumas mudanças do texto referem-se às candidaturas das mulheres. A nova redação estabelece que 5% do Fundo Partidário tem de ser aplicado na formação política das mulheres e se o partido não cumprir a sanção será de 2,5% a mais no próximo repasse do Fundo Partidário; 10% do tempo de propaganda partidária dos partidos serão utilizados pelas mulheres dos partidos; passa a ser obrigatório o preenchimento pelos partidos dos 30% de vagas destinadas ao sexo oposto. As mudanças ainda precisam ser confirmadas pelo Senado Federal e devem passar a valer nas eleições de 2010.

Essa conquista é resultado do trabalho da Comissão Tripartite – composta por representantes do Poder Executivo, do Legislativo e da sociedade civil -, do empenho da Bancada Feminina do Congresso Nacional e da mobilização do Fórum Nacional de Instâncias de Mulheres de Partidos Políticos e do movimento social, por meio, da Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB), da União Brasileira de Mulheres (UBM), da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea).

Representantes do movimento feminista brasileiro, no entanto, apontam para as limitações das mudanças alcançadas, que não consideraram a totalidade das demandas dos movimentos sociais sobre alguns dos problemas no sistema de votação, como a sub-representação das mulheres; a forma de financiamento das campanhas; o desvirtuamento da representação proporcional da população do sexo feminino; e a exclusão dos espaços de poder provocada pelo racismo.

O material com as principais propostas encaminhadas pela Comissão Tripartite e a plataforma dos movimentos sociais pela reforma do sistema político podem ser lidas nos links abaixo.