Justiça de Goiás autoriza a interrupção de gravidez em função de Síndorme de Cantrell
Rara, a síndrome da qual o feto era portador é caracterizada por má-formações diversas, incluindo no diafragma, coração, parede abdominal, pericárdio e região inferior do osso esterno
A decisão foi do Juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal. Segundo ele, infelizmente a morte da criança sindrômica seria certa, uma vez que inexistem procedimentos médicos eficientes na correção dos órgãos vitais mal-fomados. Afirma, ainda, que o estado de saúde da gestante (principalmente, no que diz respeito a questões psicológicas) só tenderia a piorar coma manutenção da gravidez.
Pela impossibilidade de vida extrauterina futura do feto, o aborto eugenésico foi requerido pela gestante. O Tribunal de Justiça do Goiás autorizou outros dois casos de interrupção da gravidez por má-formação do feto nos últimos três anos.
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http://noticias.uol.com.br/ultnot/agencia/2009/04/09/ult4469u39796.jhtm