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Filhos de mulheres vítimas de violência sexual e doméstica poderão ser indenizados pelo Estado

20.08.2010 –Projeto de Lei (PL) quer obrigar o poder público a pagar indenização aos filhos de mulheres que morrerem vítimas de violência doméstica.

Filhos e dependentes de mulheres que morrerem vítimas de violência sexual ou doméstica poderão ser indenizados pelo Estado. O Projeto de Lei 7441/2010 estabelece que a indenização seja concedida aos casos comprovados da omissão do Estado, quando houver denúncia de ameaça por parte de companheiro ou ex-companheiro, sem ter sido realizada a prisão preventiva.

De acordo com o texto do PL, o Poder Público pagará, a título de compensação por danos morais, o valor de R$ 50 mil reais, acrescida de pensão mensal de R$ 510, corrigidos anualmente, para cobertura de danos materiais. São considerados dependentes os filhos menores de dezoito anos ou absolutamente incapazes.

A autora do projeto, deputada Jô Moraes (PCdoB – MG), acredita que a medida fará justiça às famílias e que o pagamento de indenização e pensão é mais um instrumento legal no combate à violência contra a mulher no Brasil.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.