Comissão Tripartite apresenta relatório final de suas atividades
16.12.2009 - A Comissão, instituída pela Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM, para elaborar proposta de revisão da Lei Eleitoral, vai expor seus resultados nesta quinta-feira
Além da apresentação do relatório de trabalho final, o grupo, formado por representantes do poder executivo, do parlamento e da sociedade civil, apresenta o Anteprojeto de Lei para ampliar a participação das mulheres na política. O evento será nesta quinta-feira, 17/12, às 10h, no Auditório da SPM. A Comissão foi criada com o objetivo de promover e fortalecer a participação igualitária e plural das mulheres nos espaços de poder e decisão, e responde a uma demanda colocada pelo II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.
No relatório, serão detalhadas as ações realizadas pelo grupo, que incluem participação nas discussões para aprovação da Reforma Eleitoral e elaboração de proposta de revisão da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições,em conjunto com a Bancada Feminina e os Movimentos de Mulheres. A Comissão realizou ainda três audiências com o intuito de aprofundar a discussão sobre a proposta de reforma da legislação, que contaram com a presença de representantes dos partidos políticos, dos movimentos sociais e do Tribunal Superior Eleitoral.
A Lei nº 12.034/2009 traz mudanças no que se refere à participação política das mulheres, em consequência da mobilização realizada pela Comissão Tripartite, pelo Movimento de Mulheres e pela Bancada Feminina. As alterações são as seguintes:
1. O parágrafo terceiro do artigo 10 da Lei nº 9.504/1997 passa a vigorar com a seguinte redação: "Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo".
Na redação anterior, a palavra utilizada era reservará. Com a mudança, os partidos têm de, necessariamente, preencher as vagas.
2. São acrescidos o inciso V e o parágrafo 5º ao Artigo 44 da Lei nº 9.096/1995 que regula a aplicação de recursos do Fundo Partidário:
"V. Na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% (cinco por cento) do total". (NR)
"§ 5º O partido que não cumprir o disposto no inciso V do caput deste artigo deverá, no ano subseqüente, acrescer o percentual de 2,5% do Fundo Partidário para essa destinação, ficando impedido de utilizá-lo para atividade diversa".
3. O artigo 45 da Lei nº 9.096/1995, que trata da propaganda partidária gratuita fica acrescido do inciso IV:
"IV - promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento)".