Casal de mulheres entra com ação para dar seus sobrenomes ao filho
05.02.2010 - Medida é necessária no sentido de fornecer proteção legal à criança, que só então poderá usufruir de benefícios como pensão e herança
A administradora Liliana Quaresma e a publicitária Stella Amaral entraram com ação, na última terça-feira, na 5ª Vara de Família do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), solicitando a inserção dos nomes das duas mães na certidão de nascimento de seu filho.
Liliana está no sétimo mês de gravidez e espera um filho que foi gestado a partir de óvulo doado por sua companheira. O óvulo foi fecundado pelo sêmen de um doador anônimo. A ação se fundamenta nos princípios constitucionais do “melhor interesse da criança” e da “igualdade entre os filhos”, tendo em vista que muitos tribunais têm dado parecer favorável a casais homossexuais em união estável que desejam adotar crianças.
Além disso, existe jurisprudência para a ação na Justiça do Rio Grande do Sul, onde um casal conseguiu o direito de que os nomes das mães e avós fossem registrados na certidão de nascimento. Com o reconhecimento de que a criança é filha do casal, ela poderá usufruir de benefícios como pensão e herança das duas mães, além do direito à visitação em caso de separação e seguro em caso de morte.