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- Competências

De acordo com a Portaria nº 62, de 24 de setenbro de 2008, compete ao Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM:

I - estabelecer a metodologia de monitoramento do PNPM;

II - Subsidiar tecnicamente a implementação do PNPM nos estados, municípios e Distrito Federal;

III - acompanhar e avaliar as atividades de implementação do PNPM;

IV - promover a difusão do PNPM junto a órgãos e entidades governamentais e não governamentais;

V - efetuar ajustes de metas, prioridades e ações do PNPM;

VI - manter atualizado o Sistema de Acompanhamento do Plano Nacional de Políticas paras as Mulheres (SAPNPM) e indicar os ajustes necessários ao seu funcionamento;

VII - apoiar a sensibilização e capacitação de servidores/as públicos federais na temática de gênero, bem como no uso do SAPNPM;

VIII - elaborar relatório anual de acompanhamento das ações do PNPM;

IX - encaminhar o relatório anual ao Conselho Nacional de Direitos da Mulher e à Câmara de Política Social para análise dos resultados do PNPM; e

X - apoiar a criação e o funcionamento de comitês de gênero e similares em órgãos e entidades do governo federal.