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Normas e Proposições

 

Das Proposições e Normas baseadas nas propostas da Reforma Política, destacam-se:

1) Cláusula de barreira: visa diminuir a quantidade de partidos políticos existentes, o que inviabilizaria a representação parlamentar de pequenos agrupamentos partidários, como as legendas de aluguel. O pretexto para a inclusão da cláusula de barreira na legislação partidária é baseado na idéia de que a formação de pequenas bancadas no Congresso e a dispersão partidária seriam desfavoráveis para a votação de pontos relevantes na legislação, uma vez que dificultaria a formação de uma maioria sólida. Prevista na Lei dos Partidos Políticos, determina que: “tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas do Legislativo para as quais tenha elegido representante, o partido que, na eleição para a Câmara dos Deputados, obtenha no mínimo 5% dos votos apurados, distribuídos em pelo menos 1/3 dos estados, com um mínimo de 2% do total de cada um deles.” PL: 2679/2003. Pela cartilha disponibilizada pela ABONG (2006), o fim da Cláusula de Barreira é uma das demandas levantadas pelos movimentos sociais sob a justificativa de que a exigência do percentual restringe a expressão político-partidária dos pequenos partidos e que não cabe inviabilizar e existência de pequenos partidos ou qualquer possibilidade de desenvolvimento e crescimento dos mesmos.

2) Financiamento público das campanhas eleitorais:
tem como objetivo prevenir a prevalência do poder econômico nas disputais eleitorais e o favoritismo de candidatos baseado na sua disponibilidade de recursos financeiros. Doações de empresas ou pessoas físicas são proibidas e sujeitas à punição. As campanhas política devem, assim, ser financiadas somente com verba pública, repassada de acordo com os critérios discriminados no PL 2679/03.

3) Listas preordenadas: os eleitores não elegeriam mais individualmente candidatos a vereador, deputado federal e estadual/distrital, mas votariam em listas ordenadas. A distribuição das cadeiras continuaria a mesma: cada partido receberia o número de lugares proporcional à quantidade de votos obtidos. PL: 2679/03 O sistema atual permite a sobreposição do candidato ao partido ao qual pertence, abrindo margem para a continuação de um ciclo vicioso em que o personalismo e outros pontos valorativos fortes na sociedade brasileira- como o patriarcado – influenciem mais veementemente no resultado final das eleições. A escolha listas partidárias, em conjunto com o cumprimento da proposta da Lei de Cotas Eleitorais, favoreceria mais ainda o acesso das mulheres ao Legislativo, uma vez que a alternância de sexo é assegurada pela lei e que o voto passa a não ser mais individual: se os partidos respeitassem a porcentagem mínima de 30% dos candidatos como representantes do sexo feminino, a eleição das mulheres seria garantida.

4) Federação partidária: proposta para substituir as coligações partidárias nas eleições proporcionais. Permite que partidos com grande afinidade política e programática unam-se para a formulação de um plano de atuação uniforme em todo o país. Poderia ser formada até quatros meses antes das eleições, com duração de três anos, durante os quais os partidos envolvidos atuariam como pertencentes a um único partido maior. PL: 2679/03

5) Prazo de filiação: o PL 1712/2003 dispõe sobre o aumento do prazo de filiação partidária para candidatos a cargos eletivos. O objetivo da proposta é evitar mudanças recorrentes nas épocas próximas às eleições.

6) Coligações eleitorais: a Emenda Constitucional 52/06 extingue a obrigatoriedade de verticalização das coligações partidárias.

7) Fidelidade partidária: através da Resolução 34/2005 são estabelecidas normas para extinguir determinados abusos nas trocas de partidos na Câmara. Entre outras determinações, fica definido que o número de vagas de cada partido ou bloco na Mesa Diretora da Câmara e nas comissões será proporcional ao número de deputados eleitos e que o deputado que se desvincular de sua bancada perde, automaticamente, o direito à vaga que ocupava enquanto representante dela.