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A CIM - Comissão Interamericana de Mulheres - e o MESECVI - Mecanismo de Seguimento da Convenção de Belém do Pará

 

A Comissão Interamericana de Mulheres (CIM) foi criada em 1928, durante a Sexta Conferência Internacional Americana, realizada em Havana, Cuba. A CIM foi o primeiro organismo intergovernamental criado para tratar especificamente do tema dos direitos da mulher. Quando criada, a CIM atuava no âmbito da União Pan-Americana, porém, com o fim desse organismo, em 1948 a CIM foi incorporada pela Organização dos Estados Americanos como um Organismo Especializado de caráter técnico permanente.

Segundo consta em seu Estatuto, a finalidade da CIM é:

“(...) promover e proteger os direitos da mulher e apoiar os Estados-Membros em seus esforços para assegurar o pleno acesso aos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais que permitam que as mulheres e homens participem em condições de igualdade em todos os âmbitos da vida social, para lograr que desfrutem plena e igualitariamente dos benefícios do desenvolvimento e compartam também a responsabilidade pelo futuro.”

Para cumprir com seu propósito, a CIM estabeleceu diversos objetivos e funções, dentre os quais destacamos:

Identificar as áreas onde seja necessário intensificar a participação integral da mulher;
Formular estratégias direcionadas a transformar os papéis e a relação entre mulheres e homens nas esferas públicas e privadas;
Propor soluções e instar os governos a que adotem medidas pertinentes para eliminar os obstáculos à plena e igualitária participação da mulher em todas as esferas;
Promover a mobilização, capacitação e organização da mulher para lograr sua participação igualitária em posições de liderança e propor que os programas de desenvolvimento sirvam para fazer efetiva tal participação e representação;
Promover o acesso de mulheres e meninas à educação e a programas de capacitação;
Instar os governos a cumprirem as disposições emanadas das diversas instâncias internacionais;
Atuar como organismo consultivo da OEA;
Estabelecer estreitas relações de cooperação com os organismos internacionais e as entidades públicas e privadas;
Informar periodicamente à Assembléia Geral da OEA sobre todos os aspectos da condição da mulher na América, o progresso realizado neste campo e os problemas que devem ser considerados, e elevar aos governos as recomendações que tendam a solucionar os problemas relativos à condição da mulher nos países da região; e
Promover a adoção ou adequação de medidas de caráter legislativo necessárias para eliminar toda forma de discriminação contra a mulher.
Para exercer suas funções e cumprir com seus objetivos, a CIM é constituída pelos seguintes elementos:
Assembléia de Delegadas;
Comitê Diretivo;
Presidente;
Delegadas;
Comitês Nacionais de Cooperação; e
Secretaria Permanente.
A CIM é composta por Delegadas Titulares nacionais de cada Estado Membro da OEA, designadas pelo governo. A cada 2 (dois) anos a CIM realiza a Assembléia de Delegadas, que tem como função formular políticas e especificar o programa de ação da Comissão. Até o momento, foram realizadas 32 (trinta e duas) Assembléias de Delegadas. A Assembléia elege a Presidente e a Vice-Presidente da CIM por um período de 2 (dois) anos. A atual Presidente da CIM (período 2008-2010) é a representante chilena, Laura Albornoz Pollmann.
Paralelamente à Assembléia de Delegadas, o Comitê Diretivo da Comissão se reúne periodicamente. O Comitê é integrado pela Presidente, a Vice-Presidente e as Delegadas Titulares de cinco dos Estados Membros, previamente eleitas. Dentre suas funções, está a de preparar a celebração da Assembléia de Delegadas, aprovar o programa anual de trabalho da CIM e adotar as medidas necessárias ao cumprimento das recomendações da Assembléia Geral da OEA.

O Estatuto da CIM também prevê a criação de Comitês Nacionais de Cooperação para colaborar com a Delegada Titular na promoção dos propósitos e finalidades da Comissão em cada país. No Brasil, a instituição que cumpriu este papel até o ano de 2001  foi o Conselho Nacional de Direitos da Mulher (CNDM), órgão que recentemente completou 20 (vinte) anos de existência. Atualmente, a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres cumpre esta função.

Para realizar as funções administrativas, técnicas e executivas, a CIM dispõe de uma Secretaria Permanente, que conta com pessoal técnico especializado em planejamento, gestão e pesquisa, entre outros atributos, de acordo com as necessidades da CIM. Sua sede é em Washington, D.C., EUA.

A fim de cumprir seus objetivos, além das reuniões regulares previstas no Estatuto, a CIM realiza outras atividades, como as relativas ao Mecanismo de Seguimento da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará) – MESECVI. Em fevereiro de 2006, os Estados Partes enviaram ao MESECVI as respostas ao primeiro questionário referente ao cumprimento da Convenção de Belém do Pará.

O MESECVI tem como objetivo dar seguimento e analisar como a Convenção de Belém do Pará está sendo implementada, promover sua implementação e facilitar a cooperação entre os Estados Partes entre si e o conjunto de Estados Membros da OEA, contribuindo assim para a consecução dos propósitos da Convenção. O Mecanismo é regulado por um Estatuto próprio.

O MESECVI é constituído por dois órgãos: a Conferência dos Estados Partes e o Comitê de Peritas (CEVI). A Conferência dos Estados Partes é o órgão político do Mecanismo, integra todos os Estados Partes da Convenção e se reúne a cada dois anos. Já o Comitê de Peritas é o órgão técnico do Mecanismo, integrado por peritas que exercem sua função a título pessoal. As peritas são designadas por cada Estado Parte da Convenção entre seus nacionais. O Comitê é regido por um Regulamento próprio.

Além dessas funções, a CIM pode organizar conferências e coordenar programas. A exemplo disso, a CIM já organizou 2 (duas) Reuniões Ministeriais sobre Políticas para as Mulheres (I e II REMIN), que reuniram as mais altas autoridades dos Estados Membros da OEA responsáveis pelas políticas para as mulheres em seus respectivos governos.

Sítio da CIM: http://portal.oas.org/Default.aspx?tabid=621&language=en-US